Comunicados

Prezados Contadores e Prestadores de Serviços,

Procedimentos para o Cancelamento/Substituição de NFS-e após o prazo de 60 dias.

📊 Regras Pós-60 Dias

Ação Procedimento Necessário
Cancelamento

1. Registrar a solicitação de cancelamento no Portal Nacional.

2. Abrir processo administrativo no SEI.(Acessar Portal do SEI)

Substituição

Não é permitida no Portal Nacional após o prazo de 60 dias.

Exige procedimento em 3 etapas:

  • Passo 1: Emita a nova NFS-e com as correções necessárias, informando a competência igual à nota original.

  • Passo 2: Solicite o cancelamento da NFS-e antiga no Portal Nacional para gerar o evento de Solicitação de Análise Fiscal.

  • Passo 3: Protocole o processo no SEI (Acessar Portal do SEI), anexando ambas as notas (a antiga a ser cancelada e a nova emitida).


Em caso de dúvidas: E-mail: isseletronico@maringa.pr.gov.br